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RNTRC - Desobrigação para Transportador?

25 de agosto de 2019

Fiscalização do RNTRC

Todos os veículos de carga utilizados no transporte rodoviário de cargas, com capacidade de carga superior ou igual a 500 Kg, deverão ter uma cópia do Certificado Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas  – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, não sendo necessária autenticação.

O texto da Resolução ANTT nº 5.847, de 21 de maio de 2019 altera procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, desobrigando o adesivo de identificação do RNTRC nos veículos transportadores de carga, mantendo-se obrigatório o registro, apenas o adesivo não será mais exigido.

Segundo a presidência da república essa medidas tem a finalidade de desburocratizar e reduzir custos para os transportadores. A versão completa da resolução pode ser acessada em site da ANTT.
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