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Reajuste de pedágio no Paraná
Por Profile Profile 12 de dezembro de 2019
As tarifas de pedágio nas rodovias do Anel de Integração subiram de 2,92% a 3,36% . Os porcentuais foram definidos na manhã desta terça-feira (3), em reunião na Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná (Agepar). Para as concessionárias Econorte , Ecovia , Ecocataratas , Caminhos do Paraná e Viapar , as tarifas foram reajustadas em 3,36%. Somente a Rodonorte teve a aplicação de 2,92% de reposição inflacionária, por não ter firmado aditivos contratuais que alteram os parâmetros de reajuste nos últimos anos. Por contrato, os valores deveriam ter sido reajustados no dia 1º de dezembro. As concessionárias apresentaram os pedidos em novembro, ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que encaminhou o processo à Agepar no dia 25. A agência reguladora tinha o direito de levar até cinco dias úteis para analisar os números – e foi o que aconteceu. Como é feito o cálculo? O reajuste é feito com base em uma fórmula específica para a recomposição inflacionária, que utiliza indicadores do setor rodoviário. Sendo assim, o valor ficou superior ao Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), usado para aferir a inflação, que registrou 2,54% no acumulado dos últimos doze meses.
Por TRANSPORTADORA E 26 de agosto de 2019
Foram iniciados em 13 de Agosto de 2.109, os serviços de recuperação da PR-323. O trabalho iniciou na cidade de Cianorte e tem uma extensão prevista de 77,11Km até Maringá.
Por TRANSPORTADORA E 25 de agosto de 2019
Todos os veículos de carga utilizados no transporte rodoviário de cargas, com capacidade de carga superior ou igual a 500 Kg, deverão ter uma cópia do Certificado Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, não sendo necessária autenticação. O texto da Resolução ANTT nº 5.847, de 21 de maio de 2019 altera procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, desobrigando o adesivo de identificação do RNTRC nos veículos transportadores de carga, mantendo-se obrigatório o registro, apenas o adesivo não será mais exigido. Segundo a presidência da república essa medidas tem a finalidade de desburocratizar e reduzir custos para os transportadores. A versão completa da resolução pode ser acessada em site da ANTT .
Por TRANSPORTADORA E 25 de agosto de 2019
Veja abaixo, um resumo como é formado o preço do combustível.
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